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Realizada, no estado de São Paulo, a primeira busca e apreensão extrajudicial de bens móveis no país

Cartórios de Registro de Títulos e Documentos estão autorizados pela Lei Federal nº 14.711/2023 a realizar esse processo. A central rtdbrasil.org.br já permite que todos os atos necessários sejam praticados de forma eletrônica.

O dia 22 de outubro de 2024 ficará conhecido como a data da primeira busca e apreensão extrajudicial de bens móveis realizada no Brasil. Um veículo da marca Chevrolet, modelo Onix, foi recuperado pelo credor fiduciário, na zona leste da capital paulista. A apreensão foi conduzida pelo 4º Ofício de RTDPJ de São Paulo, como resultado de um processo transitado inteiramente por meio digital, em ambiente seguro da central eletrônica dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos.

Desde 2023, os mais de 3.800 cartórios de Registro de Títulos e Documentos do país estão autorizados a realizar a busca e apreensão de veículos e de outros bens móveis alienados, cujos compradores estejam inadimplentes.

A central que reúne os cartórios de RTDPJ – www.rdtbrasil.org.br / www.onrtdpj.org.br – desenvolveu um sistema específico para a busca e apreensão extrajudicial, que foi devidamente testado pelos cartórios da capital paulista e que agora poderá ser estendido aos demais estados do Brasil.

“Esse é um importante passo para a consolidação da busca e apreensão pelos cartórios de RTD. Todas as etapas do procedimento foram realizadas com sucesso: da entrada do pedido de forma eletrônica, à emissão do documento por meio da central, até a diligência e apreensão no local onde estava o veículo. Estamos diante de uma conquista para os cartórios, para a sociedade e para o sistema judicial do nosso país”, afirma o presidente do ONRTDPJ, Rainey Marinho.

A diligência da primeira busca e apreensão extrajudicial ocorreu sem intercorrências e foi acompanhada por um representante do credor fiduciário. Durante a operação, foi entregue a ele o Termo de Posse, documento gerado pela Central ONRTDPJ, contendo fotos e informações coletadas in loco pelo oficial do cartório.

Com o termo em mãos, o veículo foi imediatamente removido e passou a ficar sob a guarda do credor. O procedimento será formalmente encerrado com uma averbação no cartório, confirmando a apreensão e efetivando a transferência da propriedade fiduciária para o credor.

Ao devedor, cabe o prazo legal de cinco dias, contados a partir da lavratura do ato, para quitar a dívida conforme estipulado pelo credor. Caso o pagamento integral seja realizado dentro desse prazo, o procedimento poderá ser revertido.

Fonte: IRTDPJBrasil – 17/10/2024

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