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Autoridade Nacional de Proteção de Dados institui comitê interno de governança digital

Colegiado tem a função tratar da implementação de ações de governo digital e do uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação pela autarquia.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instituiu o Comitê de Governança Digital (CGD). O colegiado vai tratar da  implementação de ações de governo digital e do uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação pela autarquia. Pela norma, as ações do colegiado deverão estar em consonância com a Estratégia de Governo Digital da administração pública federal e alinhadas ao Planejamento Estratégico da ANPD.

O CGD será composto pelo encarregado de dados pessoais e pelos titulares das seguintes unidades organizacionais: Secretaria-Geral, que o presidirá; Coordenação-Geral de Administração; Coordenação-Geral de Fiscalização; Coordenação-Geral de Normatização; Coordenação Geral de Tecnologia e Pesquisa; Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais; e Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação.

Compete ao colegiado zelar pelo alinhamento das iniciativas de Tecnologia da Informação (TI) à estratégia institucional; deliberar, estabelecer, e acompanhar os objetivos, metas, planos, projetos e ações de TI, bem como definir e priorizar as iniciativas e os investimentos na área; estabelecer diretrizes, normas e práticas acerca de Tecnologia da Informação no âmbito da ANPD.

Deve também aprovar as estratégias e os instrumentos de planejamento de TI, incluindo o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC); o Plano de Transformação Digital; e o Plano de Dados Abertos da ANPD. Monitorar e prestar contas acerca da execução dos Planos de TI, inclusive Plano de Transformação Digital e do Plano de Dados Abertos da ANPD,

Por fim, cabe ao comitê acompanhar o desempenho das ações, o cumprimento das diretrizes e o alcance dos objetivos e das metas definidas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, monitorar e avaliar os resultados obtidos com a implantação de ações de Tecnologia da Informação e de Governança Digital, promovendo a transparência ativa,

O colegiado deve se reunir ordinariamente a cada três meses ou quando houver necessidade. A participação no comitê não é remunerada.

Fonte: Portal Tele.Síntese
Em 26/01/2023

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