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Consultoria do IRTDPJBrasil – Abertura de Filial

Ementa: Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Associação. Filial. Mesma comarca/circunscrição. Procedimento.

Consulta: Tenho registrado em Cartório uma Filial na Rua A, agora se pretende criar nova filial na Rua B, devo fazer um novo registro para a Filial da Rua B, ou averbar no registro já existente, que se refere a Filial da Rua A.

Lembro que se criar um novo registro o indicador terá duas vezes a mesma Entidade.

Consultoria IRTDPJBrasil: Quanto à consulta formulada, esclarecemos que se deve fazer um novo registro para a Filial da Rua B. Para tanto, o ato que aprovou a criação da filial deve ser, primeiro, averbado ao registro da matriz e, em seguida, com a certidão emitida pelo RCPJ da matriz, aberto o registro da Filial da Rua B.

As filiais dispõem de CNPJ específico. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas, as filiais também terão números de registros autônomos. Assim, para cada filial constituída deve ser apresentada:

(1) o ato que instituiu a filial – que será o ato de aprovação de criação da filial, pela assembleia ou pela diretoria, conforme estatuto, em que deve constar também o representante da pessoa jurídica na filial e o endereço de estabelecimento;

(2) o estatuto vigente – dispensado para as filiais que estão na mesma comarca da matriz. Apesar dessa dispensa, o IRTDPJBrasil entende que é recomendável a apresentação da consolidação do Estatuto Social;

(3) o requerimento eletrônico do integrador na Redesim.

Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRTDPJBrasil – 03/11/2023

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