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Cresce procura por registro de Pets nos cartórios de RTD

Esse registro sempre esteve à disposição da sociedade, mas a procura aumentou quando o animal passou a ter status de membro da família, destaca Vanuza Arruda, coordenadora acadêmica do Instituto

O registro de animais de estimação e silvestres é um tema novo, mas um direito que sempre esteve à disposição da sociedade. Na prática, funciona como uma guarda, ou seja, comprova que o dono é o tutor legal do animal.
Além disso, o pet passa a ter sobrenome e a ser integrante oficial da família. O tutor do animal faz uma declaração, constando seu nome e qualificação; a qualificação do animal; uma foto do animal e levar ao Registro de Títulos e Documentos da sede da sua comarca, para registrar ou enviar via central eletrônica (www.rtdbrasil.org.br).

Teoricamente todos os estados fazem o registro, mas algumas corregedorias locais não recomendam. Estados que fazem o registro: SE, AM, RJ, PR, SC, RO, GO, MS, MT, ES, AL, MG e o DF.

Em entrevista à comunicação do IRTDPJBrasil, a coordenadora acadêmica do Instituto, Vanuza Arruda, comenta sobre o tema e a aplicabilidade nos Registros de Títulos e Documentos. “O tutor ou guardião quer dar ao animal toda a segurança e carinho dado a um membro da família e o registro da declaração, além de comprovar esse status, pode ser usada em caso de perda do animal, para comprovar sua situação de guardião, bem como para solucionar problemas de disputa, como em casos de divórcios”, explica Vanuza.

O QUE SERIA O REGISTRO DE PET, COMO ELE FUNCIONA?

Trata-se do registro da declaração da guarda do animal, que pode ser doméstico ou silvestre. No caso do silvestre é necessária a autorização prévia do IBAMA, antes da realização do registro dessa guarda.

A(O)guardiã(o) ou tutor(a) legal do animal, faz uma declaração, constando seu nome e qualificação; a qualificação do animal: nome, data de nascimento ou de início da guarda, características físicas do animal (raça, sexo, pêlo, pinta ou mancha, deficiência, etc); se a guarda será compartilhada com cônjuge ou namorada(o); quem ficará com o animal, em caso do fim do relacionamento (pode ser definida guarda compartilhada). Nessa declaração o guardiã(o) pode colocar uma foto do animal e levar ao Registro de Títulos e Documentos da sede da sua comarca, para registrar ou enviar via central eletrônica( www.rtdbrasil.org.br).

DESDE QUANDO ELE PASSOU A SER OFERECIDO?

Esse registro sempre esteve à disposição da sociedade, mas a procura iniciou, quando o animal passou a ter status de membro da família. O(a) tutor(a) ou guardiã(o) quer dar ao animal toda a segurança e carinho dado a um membro da família e o registro da declaração, além de comprovar esse status, pode ser usada em caso de perda do animal, para comprovar sua situação de guardiã(o), bem como para solucionar problemas de disputa, como em caso de divórcios, que tem sido muito comuns, a disputa da guarda do animal por casais. Se declaram e registram, desde o início, quem tem direito ou como será a partilha da guarda, isso pode evitar um divórcio litigioso, dando maior celeridade e reduzindo o custo do judiciário, com processos.

Advogados especializados em direito de família, que já possuem conhecimento desse tipo de registro, já orientam seus clientes, quando consultados, sobre questões patrimoniais, guarda dos filhos e pets.

QUANTOS PETS JÁ FORAM REGISTRADOS NO BRASIL DESDE QUE ISS PASSOU A SER POSSÍVEL? TEMOS OS NÚMEROS ANO A ANO?

Infelizmente ainda não temos um repositório nacional, que nos forneçam esses dados precisos. Com a criação da ONR/RTDPJ temos a expectativa de, futuramente, poder fornecer esses dados, que podem ser usados, dentre outras finalidades, pelos municípios, para criação e política de saúde pública, em campanhas de vacinação, castração etc. Um exemplo é o convênio que o meu cartório assinou com a prefeitura municipal de Ouro Preto, a alguns anos, para fornecer dados numéricos, de animais registrados, para que a secretaria possa usar em levantamento da necessidade de campanhas de controle de zoonoses, vacinações e castrações. É uma forma segura e gratuita para o município.

O QUE IMPEDE ALGUNS ESTADOS JÁ OFERECER ESSE SERVIÇO DOS CARTÓRIOS?

Não existe impedimento na legislação, federal ou estadual nesse sentido. Tenho conhecimento de estado que a corregedoria local orienta a não fazer, mas confesso que não existe embasamento legal para tal proibição, haja vista não existir lei proibindo.
Certo é que essa declaração traz felicidade e segurança a toda a família envolvida.

EM MÉDIA, QUAIS OS CUSTOS PARA QUEM TEM INTERESSE?

Costuma ser mais barato que a primeira vacina do pet. Varia entre R$90,00 a R$150,00. Mas depende da tabela de emolumentos de cada estado. Nesse caso não posso afirmar que o valor máximo será esse, por não ter em mãos todas as 27 leis de emolumentos.

Fonte: IRTDPJBrasil – 08/11/2023

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