Orientação é dirigida aos oficiais que possuem as atribuições de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no país.
O IRTDPJBrasil, instituição de representação nacional dos 3.372 cartórios que possuem as atribuições de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, expediu na terça-feira, 26/9, a Orientação Técnica nº 01/2023 sobre obrigatoriedade de admissão dos documentos com assinatura eletrônica avançada levados a registro.
A fundamentação jurídica que exige a obrigatoriedade de admitir documentos com assinatura eletrônica avançada nos registros de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas abrange as Leis nº 14.063/2020 e nº 14.382/2022. Esses dispositivos legais estabelecem a validade e a regulamentação das assinaturas eletrônicas no Brasil, estendendo sua aplicação a diferentes áreas, incluindo os registros públicos.
“A legislação superior prevalece sobre atos normativos infralegais, como provimentos e consolidações normativas, bem como a vigência da lei posterior sobre lei anterior que disponha de maneira diversa. Portanto, qualquer recusa em aceitar a assinatura eletrônica avançada em documentos submetidos a registros públicos contraria as normas legais vigentes e os princípios do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente o da legalidade”, diz a Orientação Técnica.
Assim sendo, o IRTDPJBrasil orienta os Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas para que admitam a registro requerimentos e documentos assinados com assinatura eletrônica avançada, não devendo exigir dos interessados e apresentantes a utilização exclusiva de assinatura eletrônica qualificada.
Faça o download da Orientação Técnica 01/2023, que ficará disponível na seção Biblioteca do site www.irtdpjbrasil.org.br.
Fonte: IRTDPJMinas – 27/09/2023