Nova modalidade de serviço acelera o processo para garantir declaração de guarda dos bichinhos a partir de 17 de outubro
O registro da Declaração de Guarda de Animais Domésticos é um serviço oferecido pelos quase 3.800 cartórios de Registro de Títulos e Documentos do país. Com o registro do documento, a identidade do seu bichinho é comprovada. A partir da declaração, qualquer processo burocrático em caso de perda, fuga, transporte em viagens ou disputa judicial pela guarda do animal é facilitado.
Para impulsionar o registro de pet, a plataforma eletrônica dos cartórios de RTDPJ passou a oferecer mais este serviço e o tutor pode fazer a declaração de guarda sem sair de casa. Para tanto, basta acessar a central “www.rtdbrasil.org.br” e selecionar Registro de PET . O guardião precisará fornecer seus dados (nome, ou nomes em caso de guarda compartilhada do animal, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço e comprovante de residência) e os dados do bichinho (nome, espécie, raça, sexo, idade, cor do pelo ou da plumagem, descrição de sinais característicos e a data de início da guarda) com pelo menos duas fotos para que haja a identificação apropriada.
Na versão online do registro, é necessário realizar o upload do documento ou elaborar o pedido a partir de um formulário. Após essa etapa, será gerado um PDF com todas as informações e o documento deve ser assinado utilizando certificado ICP-Brasil ou GOV.BR.
A plataforma online conta com o passo a passo para explicar como o registro deve ser feito para que cães, gatos e outros bichinhos possam ter sua existência comprovada e registrada e usufruírem de todos os benefícios garantidos pela Declaração de Guarda de Animais Domésticos.
Fonte: IRTDPJBrasil – 19/11/2024