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Orientação institucional do IRTDPJBrasil alerta sobre a necessidade da descrição adequada do bem dado em garantia

Orientação Institucional nº3/2023 foi expedida a todos os oficiais de Registro de Títulos e Documentos nesta terça-feira, dia 28 de novembro

Com o objetivo de contribuir para a correta prática dos atos registrais, o IRTDPJBrasil expediu nesta terça-feira, dia 28 de novembro, a Orientação Institucional nº3/2023, que alerta sobre a necessidade da descrição adequada do bem móvel dado em garantia fiduciária.

A orientação vem atender demandas encaminhadas ao Instituto Brasil por oficiais de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, que estão recebendo títulos com descrição dos bens dados em garantia fiduciária incompleta ou inadequada. Esta prática contraria o disposto no artigo 1.362 do Código Civil, que determina que o contrato da propriedade fiduciária deve descrever adequadamente o objeto dado em garantia, “com os elementos indispensáveis à sua identificação”.

O Instituto Brasil, por meio de sua Presidência, portanto, vem orientar a todos os oficiais de RTD que, ao receberem para registro da alienação fiduciária títulos sem a devida descrição do bem dado em garantia ou sem valor declarado do bem para efeitos de garantia, que emitam nota devolutiva exigindo a adequada descrição, ainda que em um anexo ao contrato.

A orientação destaca, ainda, que é imperativo que as instituições financeiras e suas assessorias jurídicas prestem a devida atenção à descrição dos bens nos contratos de propriedade fiduciária, adotando as medidas necessárias para assegurar que essa descrição seja completa, precisa e inequívoca, sob pena de ineficácia do registro e, consequentemente, comprometimento da validade jurídica da propriedade fiduciária.

Leia a íntegra da Orientação Institucional nº 03/2023

Fonte: Comunicação do IRTDPJBrasil – 28/11/2023

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