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Publicado provimento que institui o Fundo para Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico de RTDPJ

Publicado em 19/12, o Provimento nº 159/2023 estabelece também a criação do Fundo para a Implementação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FIC-ONSERP) e do Fundo para a Implementação do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais (FIC-RCPN).

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 159, de 18 de dezembro de 2023, estabelecendo a criação do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FIC-ONSERP), do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais (FIC-RCPN), e do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ).

Assinado pelo Corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, o normativo visa atender à necessidade de estabelecer a sustentação financeira para o desenvolvimento, implantação e evolução do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – Serp.

Segundo o provimento, a receita do FIC-RTDPJ será constituída pela a cota de participação dos oficiais de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas dos Estados e do Distrito Federal, sob o regime de delegação ou oficializadas, providas ou vagas, instaladas e em funcionamento, vinculados ao Operador Nacional de RTDPJ.

Devida mensalmente, a cota de participação corresponde a 1,2% da receita percebida pelos atos praticados pelo oficial do registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas da respectiva serventia. Retenções ou repasses legais que não se destinarem ao titular de registro não constituem renda para fim de cálculo do percentual da cota de participação do FIC-RTDPJ, (ISS, taxas de fiscalização ou outras correlatas).

O Operador Nacional de RTDPJ vai implantar sistema informatizado para o gerenciamento e recolhimento da cota de participação dos cartórios a ele vinculados. Caberá às Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal adotar providências administrativas disciplinares junto às serventias que não tenham cumprido a obrigação do recolhimento da cota.

A primeira cota de participação do FIC-RTDPJ será devida no último dia útil do mês de fevereiro de 2024, e terá por base os emolumentos percebidos no período de 1º a 31 de janeiro de 2024.

Leia a íntegra do Provimento CNJ nº 159

Fonte: Comunicação do IRTDPJBrasil – 20/12/2023

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